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Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026
Prefeitura lança o programa de moradia social ‘Minha Casa Cotiana’

Cotia

Prefeitura lança o programa de moradia social ‘Minha Casa Cotiana’

Nas primeiras etapas do programa, a Prefeitura de Cotia vai sortear mais de 1300 unidades habitacionais em parceria com os governos federal e estadual

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Por meio do Programa Municipal de Moradia Social ‘Minha Casa Cotiana’, a Prefeitura de Cotia vai sortear 1.322 unidades habitacionais. O programa foi lançado no último sábado (9/08/2025), no Ginásio Municipal de Esportes de Cotia, com a presença do prefeito, Welington Formiga. O Minha Casa Cotiana foi viabilizado por meio de parcerias com o governo federal, com o programa Minha Casa Minha Vida, e com o governo estadual, por meio do programa Casa Paulista.

De acordo com o anúncio do prefeito Formiga, esta primeira edição do Minha Casa Cotiana já tem 150 unidades habitacionais confirmadas pelo Minha Casa Paulista, além de 196 apartamentos para o conjunto residencial Moradia Digna 1; 196 da Moradia Digna 2; 208 apartamentos da Moradia Digna 3; 300 apartamentos no Residencial Mandela, e 272 apartamentos no Residencial Mandela 2.

Durante o lançamento do programa, milhares de pessoas, que se inscreveram ao programa de moradia social nos últimos anos, fizeram a validação de seus cadastros. “Temos pessoas inscritas há muito tempo e nem sabemos se estas famílias ainda pleiteiam a moradia. A atual gestão está organizando tudo, validando as inscrições antigas, fazendo novos cadastros e, em breve, teremos a felicidade de fazer os sorteios”, disse Silvio Cabral, Secretário de Desenvolvimento Social e Periferias (SDSP).

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Os conjuntos habitacionais serão construídos em uma área doada pela Prefeitura no Jd. São Miguel e, de acordo com a SDSP, o reinício das obras do Mandela, na região do Jd. Panorama, deve acontecer em até 120 dias. Sobre as unidades dos programas Moradia Digna 1, 2 e 3, a Secretaria informou que o prazo para início das construções é de até 150 dias. Nos próximos dias, a Prefeitura lançará o chamamento público para contratação da empresa responsável pela construção das unidades.

O evento de lançamento do Minha Casa Cotiana contou com a presença dos deputados Jilmar Tatto (federal); Ênio Tatto (estadual); o presidente da Câmara, Prof. Osmar, e demais vereadores, além de secretários municipais de Cotia.

 

Ainda dá tempo de se inscrever

O cadastro para o sorteio das unidades do Programa de Habitação de Interesse Social em Cotia pode ser feito pelo link

https://vision.cotia.llie.ge/my/formio/form/b2fb7d0b-93c6-4dc2-92e2-40d04e88f51b e os inscritos podem solicitar o ingresso a um grupo oficial de WhatsApp, no número 11 9 1325-5013, para ficarem informados sobre o andamento do programa. Para mais informações, acessar https://cotia.sp.gov.br/desenvolvimento-social-e-periferias-2025/ e entrar em “Inscrição Minha Casa Minha Vida”.

 

Quem pode participar?

Famílias com renda mensal bruta até R$ 2.850,00, de imóveis subsidiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). É preciso ter Cadastro Único.

 

Não podem participar:

  • Para fins de inscrição não será permitida a participação de pessoas com a renda familiar superior aos limites do programa;
  • Titular de contrato de financiamento vigente, equivalente às normas do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do país;
  • Proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, em qualquer parte do país;
  • Participante que tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, do Fundo de Desenvolvimento Social  ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, na forma prevista em regulamentação específica.

 

Importante: o imóvel destina-se exclusivamente para a residência do beneficiário e sua família e deve ser ocupado no prazo estabelecido pelo Ente Público e pela CAIXA. A venda, o aluguel, o abandono ou a cessão a qualquer título do imóvel não são permitidos durante a vigência do contrato. A ocorrência de alguma das situações acima pode causar a perda do imóvel e sua destinação a outra família indicada pelo Ente Público.

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Jornal KM 26

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Jornal KM 26

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